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STF derruba lei paraibana que dava direito a pessoas com câncer ter gratuidade em transporte intermunicipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual 9.115/10 do ‘Passe Livre’,  para pessoas que tinham gratuidade nas passagens intermunicipais na Paraíba, com isso essas pessoas perderam a gratuidade, até então garantida pela lei.

Desde que essa lei passou a vigorar em 2010 mais de 4.500 pessoas e 9.000 acompanhantes obtiveram a carteira. O benefício ajudava principalmente no transporte de pessoas que vinham do interior para fazer os tratamentos nos hospitais de João Pessoa.

O “Passe Livre”, foi criado pelo então deputado Quinto de Santa Rita e sancionada pelo governador da Paraíba na época, o atual senador José Maranhão (MDB) as pessoas já não possuem mais esse direito.

Em 2018, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) acionou a Justiça contra a medida. No STF, a lei foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ter sido criada por um Poder, mas foi elaborada por outro.

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