Medida Provisória evita demissões em massa, mantém empregos em modalidade garante redução salarial somente nos casos onde o empregador ofereça cursos de capacitação na contrapartida e dá outras possibilidades de manutenção do trabalho.
Ação faz parte de uma série de medidas tomadas pelo Governo Federal para combater os efeitos da doença no país, protege empregado e empregador.
O Presidente Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) da equipe econômica do Governo visando a manutenção dos trabalhos e empregos nas empresas que mais sofrem com o confinamento causado pelo vírus chinês.
O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP; para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos; Teletrabalho (trabalho à distância, como home office); Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes; Concessão de férias coletivas.
Aproveitamento e antecipação de feriados; Banco de horas; Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; Direcionamento do trabalhador para qualificação.
Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ação passa se soma a várias outras ações já tomadas pelo Governo Bolsonaro para conter os danos causados pela doença. Por ser Medida Provisória (MP), as regras passarão a valerão imediatamente e terão duração por 120 dias.
Paraíba em Minuto
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