Publicada nesta sexta-feira, a Lei 9.051 proibiria a “criação, a divulgação e o compartilhamento virtual” de “fotos, vídeos, áudios, informações e opiniões sem a devida comprovação da veracidade do conteúdo e/ou notoriamente falsas, com objetivo de provocar a desinformação, causar constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas, e que objetivem manchar a honra pessoal de autoridades constituídas ou expor a intimidade de pessoas e/ou da família”.
A regra valeria para qualquer meio, incluindo, veículos jornalísticos e “espaços ou grupos de conversação virtual”.
Vale lembrar que a Constituição proíbe qualquer espécie de censura e garante a livre circulação de ideias, desde que sem anonimato.
Após a revogação, Barbalho divulgou uma nota em que afirma que a publicação da lei “deu-se por equívoco”, já que o texto tem “vício material de inconstitucionalidade”.