A Justiça Federal autorizou que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) mantenha a circulação ferroviária entre Cabedelo e Santa Rita, mesmo diante a pandemia do novo coronavírus.
A CBTU havia ingressado com uma ação questionando o trecho do decreto estadual, editado no último sábado (16), que impede o transporte intermunicipal, o que afetaria a circulação de trens e VLTs na Região Metropolitana de João Pessoa.
“DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para determinar a parcial suspensão dos efeitos do art. 8º do Decreto 40.242/2020, somente no que diz respeito aos serviços de transporte metroferroviário intermunicipal prestado pela CBTU, de modo a permitir a continuidade do serviço essencial prestado pela empresa pública federal, resguardadas todas as medidas de higiene necessárias à prevenção e desinfecção”, diz um trecho da decisão.
O jurídico da CBTU informou que a decisão só se encaixa no transporte ferroviário. Apesar da liberação do serviço, a Companhia seguirá com a frota reduzia.