O juiz plantonista Meales Medeiros de Melo acatou o recurso impetrado pelo Iso Colégio e Curso, em João Pessoa, e suspendeu a interrupção das atividades educativas da instituição de ensino determinada pelo Procon da Paraíba.
O órgão de fiscalização apontou descumprimento de medidas relativas a protocolos relacionados à pandemia de Covid-19, o que acarretou na interdição do estabelecimento por sete dias.
O magistrado entendeu a decisão do Procon é desproporcional “quando inúmeras outras atividades seguem sem maiores restrições, inclusive shows e eventos”.
Conforme a decisão, o juiz considerou a medida tomada pelo Procon, de interdição por sete dias, desproporcional tendo em vista “inúmeras outras atividades seguem sem maiores restrições, inclusive shows e eventos, fato público e notório, sendo imposição o respeito à manutenção das atividades escolares, sem que isso signifique prejuízo ao combate à pandemia, notadamente quando há regramento municipal autorizando o retorno presencial das atividades escolares”.
Medeiros, no entanto, determinou que a escola observe os protocolos de segurança e as medidas de combate à pandemia, constantes da legislação referida.
Confira a decisão
Paraíba em Minuto com Hudson Almeida
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