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Suspensão da coleta de lixo do Conde é determinada pelo TCE-PB

Empresa continua prestando serviço pois cabe recurso da decisão

de acordo com o Tribunal, Termo Aditivo ‘majorou’ valores do contrato.

A licitação da coleta de lixo no município do Conde, região metropolitana de João Pessoa, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) nesta quarta-feira (10). Entretanto, a empresa que venceu a licitação em janeiro deste ano e fechou um contrato onde teve “majoração de alguns valores contratados” em Termo Aditivo – de acordo com o Tribunal – continua realizando o serviço de coleta na cidade.

A medida cautelar adotada pelo TCE foi após análise de relatório técnico da Auditoria, onde afirma não ter havido detalhamento do orçamento e projeto básico nem “fiscalização do contrato no tocante às obrigações trabalhistas e previdenciárias”, na Dispensa de Licitação nº 01/2017. Outro fator levantado foi o aumento no valor do contrato fechado entre a empresa e a Prefeitura do Conde. O contrato assinado em 6 de janeiro de 2017 foi de R$ 1,4 milhão.

Por hora, a empresa vai continuar prestando o serviço de coleta de lixo à cidade do Conde pois ainda cabe recurso da decisão. Dessa forma, o Tribunal solicitou que, por meio do Controle Interno, a Prefeitura “verifique a correta e regular prestação do serviço”. Na decisão, o conselheiro ainda determinou que a Prefeitura do Conde seja rápida em abrir um novo processo licitatório.

A assessoria da Prefeitura Municipal do Conde foi contatada ao G1, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.

Dispensa de Licitação

A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a Lei, para que justifique o processo de dispensa, inexigibilidade ou de retardamento de licitação, é preciso que seja comprovado o caráter emergencial ou calamitoso. Também pode ser pela razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço ou documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (esa última adicionada em 1998).

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