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GOLAÇO: Bolsonaro assina MP para vender bens confiscados de traficantes

O presidente da República Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro assina nesta segunda-feira (17) Medida Provisória (MP) para Confisco de Bens de Traficantes.
A proposta é para facilitar a venda de bens apreendidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça.

A MP permitirá alienar esses ativos – bens móveis e imóveis – e utilizar os recursos mesmo antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) na Justiça. Após passar pela Casa Civil, a medida editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deverá ser enviada ao Congresso Nacional.

“O que queremos é fazer com que o crime não compense”, disse o ministro da Justiça, Sergio Moro, ao falar sobre o tema em seminário realizado em maio. “Para isso, é necessário privar os criminosos do produto e do financiamento das atividades criminosas”, defendeu o ministro.

A estratégia de asfixiar o lastro patrimonial de células criminosas em processos penais é considerada mais eficiente do que apenas apreender quantidades de drogas.

Patrimônio confiscado

Segundo o Ministério da Justiça, a medida é entendida como garantia para evitar deterioração do patrimônio confiscado, de forma a converter o valor apreendido em benefícios à sociedade, preservado o amplo direito de defesa.

“O recurso da alienação antecipada do bem evita a deterioração, a perda do valor econômico do bem e acelera o retorno à sociedade. Temos pátios abarrotados de veículos”, disse o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, durante seminário sobre o tema em maio.

Estoque parado

Há cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos no país. Desse total, cerca de 30 mil bens têm sentença com trânsito em julgado e podem ser leiloados imediatamente. São, ao todo, mais de 9.900 veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18.900 bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por entraves de gestão do patrimônio confiscado.

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