Por meio de uma Decisão Liminar na Justiça, proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, não pode ser mais apreendidos veículos nos quais os documentos IPVA estão atrasados.
Tags "Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA CABE JURISPRUDÊNCIA PARA OS OUTROS ESTADOS: CARROS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ da 11ª Vara da Fazenda Pública e estará válida apenas para o estado. Na explicação do motivo da decisão da Juiza explica em parceria com o Detran-BA Fonte: Portal Santa Rita Verdade não pode ser mais apreendidos veículos nos quais os documentos IPVA estão atrasados. Esta Liminar foi proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da sua residência.” Por meio de uma Decisão Liminar na Justiça proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro sem qualquer prévio aviso seria o mesmo que expulsar
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