O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Fabiano L. Graçascosta, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o deputado estadual Lindolfo Pires (Pros) e determinou a sua inelegibilidade, pelo prazo de oito anos.
A ação é referente à eleição municipal de 2012, em que ele foi derrotado. Segundo o cartório da 35ª Zona, a condenação não alcança o atual mandato do parlamentar, e cabe recurso.
Uma notícia de que teria havido a cassação de Lindolfo Pires circulou nesta terça-feira nos portais e blogs de notícias da Paraíba. Porém, segundo o chefe de cartório João de Deus, a notícia não procede e foi exagerada.
Leia a íntegra da decisão aqui.
Créditos: ClickPB
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