A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio, determinou que o Vasco tem 48h para cumprir uma série de exigências referentes às eleição do clube, realizada na última terça-feira.
Entre as ordens da Justiça, está que o clube divulgue a lista de sócios que votaram sob suspeita e o comprovante de pagamento dos mesmos.
O Vasco ficou também obrigado a retificar a ata da eleição da Assembleia Geral, constando o resultado sub judice. Isso porque, após a contagem dos votos, o clube ignorou a indefinição quanto à validade dos votos da urna separada e homologou a vitória da chapa de Eurico Miranda.
“O processo de escolha de um Presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama é deveras atribulado e complexo, já que envolve uma eleição indireta de metade dos componentes do Conselho Deliberativo, repartindo os cargos entre os representantes das duas chapas vencedoras e não há menção de data para eleição do Presidente por tal Conselho, ainda que o mandato da atual Administração termine em breve.
Conforme delineado pela Exma. Desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, ademonstração de animosidade e discórdia é clara e notória entre os sócios do Club de Regatas Vasco da Gama e não há consenso em nenhum pleito, até mesmo em questões mínimas”, diz parte da decisão.
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