Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, manter a condenação, mas reduzir a pena para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá.
Votaram pela redução da pena os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e o presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca. Com o resultado, o ex-presidente poderá sair da prisão em setembro deste ano.
Mas, como responde a outros processos, o ex-presidente ainda pode sofrer novas condenações que o mantenham na prisão ou, caso tenha direito ao benefício, façam-no voltar para atrás das grades.
O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento, porque o advogado dele também defende a Petrobras, que é assistente de acusação no caso.
A pena estipulada pela maioria é menor até mesmo que a aplicada na primeira instância pelo ex-juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula a nove anos e seis meses.
O voto do relator tem mais de 170 páginas, mas ele leu apenas um resumo. Fischer rejeitou os argumentos da defesa que tentavam anular a condenação ou, ao menos, levar o processo para a Justiça Eleitoral, o que, na prática, faria começar tudo de novo, livrando-o da prisão. Mas, sem entrar em muitos detalhes, afirmou que deixaria de aplicar alguns fatores que levaram ao aumento da pena no TRF-4.
O relator também votou para diminuir o valor da multa. O TRF-4 condenou Lula a pagar 1400 salários mínimos. Fischer reduziu para 875. Ele também dimuniu o valor a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que corrigidos chegam a R$ 29 milhões) para R$ 2,4 milhões.
O relator voltou a pontuar alguns itens que já tinha sustentado na decisão tomada no ano passado, como a de que Moro tinha sim a atribuição de conduzir o julgamento do caso. E apresentou alguns novos, rejeitando que documentos novos da delação da OAS fossem anexados.
Ele também se manifestou contra a tese da defesa de que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral. Os advogados de Lula sustentam que as acusações teriam ligação com delitos eleitorais. E uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que crimes como corrupção, quando conexos com crimes eleitorais, devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Comum.
— Muito embora suscite o agravante um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei — disse Fischer.
Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula teve sua condenação em segunda instância confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro de 2018.
Os desembargadores entenderam que o tríplex do Guarujá (SP), construído e equipado para o petista pela empreiteira OAS, era pagamento de propina por contratos da construtora com a Petrobras na gestão de Lula na Presidência.
Em abril do ano passado, Lula foi preso e começou a cumprir a pena, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmar a possibilidade de início do cumprimento da pena após condenação confirmada em segunda instância.
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava-Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão no STJ. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado. É esse recurso que vai ser levado à Quinta Turma nesta terça-feira.
Paraíba em Minuto