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Liminar garante repasse de duodécimo para Câmara de Vereadores de Santa Rita

O valor a ser repassado equivale a R$ 525 mil, independentemente do fluxo de arrecadação tributária do município, ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes

O agravo, com pedido de antecipação de tutela recursal, foi interposto pela Câmara Municipal de Santa Rita (Foto: Divulgação)

Até o dia 20 de novembro o prefeito e o secretário de Finanças da cidade de Santa Rita terão que transferir o duodécimo para a Câmara de Vereadores. O valor a ser repassado equivale a R$ 525 mil, independentemente do fluxo de arrecadação tributária do município, ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes.

A liminar que garante o repasse dos recursos foi mantida por decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (8), ao dar provimento ao agravo de instrumento (nº 0804039-91.2015.815.0000). O relator do processo é o juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz.

O agravo, com pedido de antecipação de tutela recursal, foi interposto pela Câmara Municipal de Santa Rita, devido à decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança, impetrado contra o Prefeito e o Secretário de Finanças do município, ora agravados, que indeferiu o pedido de liminar pleiteado pela Câmara de Santa Rita, por entender ausente a fumaça do bom direito e por não considerar que a autoridade impetrada teria praticado ato ilegal no repasse dos duodécimos.

Por sua vez, a Câmara Municipal, alegou, em suas razões, contestando a decisão do juízo do primeiro grau, que os depósitos feitos pela Prefeitura de Santa Rita são referentes ao complemento do duodécimo do mês de outubro de 2015 e parte do duodécimo do mês de novembro do corrente ano, o que não afasta o direito reclamado.

Ainda de acordo com a agravante, o mandado de segurança tem nítido caráter preventivo, vez que restou comprovado o fracionamento e atrasos no repasse do duodécimo à Câmara Municipal que, além de desrespeitar a Constituição Federal, causa insegurança e dependência do Poder Legislativo Municipal com o Executivo.

No voto, o relator Carlos Sarmento, considerou que, neste contexto, em sede de cognição sumária e ainda, os limites certos estreitos do presente recurso, entendendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida, no sentido de que, se constatadas, no decorrer processual, a fragilidade superveniente das alegações do agravante, este, poderá ter benefício revogado, sem qualquer transtorno ou tumulto processual”, ressaltou o magistrado.

O duodécimo – O repasse do duodécimo é disciplinado pelo artigo 168 da Constituição da República e se destina a garantir a independência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como preservar a autonomia dos respectivos, em âmbito funcional, organizacional e financeiro.

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